CONTRATO Nº 08/2014.
O
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ - IDEHAC –
localizado a Rua Poeta Manoel Pitomba de Macedo, 317 – Novo Horizonte -
Assú/RN. CEP: 59.650-000, inscrito no CNPJ sob o
n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada pelo Sra. Luciana
Patrícia dos Santos Silva, brasileira,
inscrita do CPF: 077.623.614-80, doravante, denominado simplesmente CONTRATANTE
e a empresa CAVALCANTE
CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.596.887/0001-83 Localizada a Rua
Percival Lins Caldas, nº 381, Bairro – Meus Amores, Assú/RN – CEP: 59650-000representada
pelo sócio Sr. Pedro Cavalcante Albano Filho, Brasileiro, solteiro, cadastrado
no RG Nº 2.311.739 SSP/RN e no CPF 065.377.424-98, Residente a Rua 24 de Junho, 1060 Bairro: Centro – Assú/RN CEP: 59650-000 - doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e
celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de prestação de serviços de Obras e
Engenharia para construção de 43 unidades habitacionais, do
empreendimento “OLHO
DÁGUA”, aprovado pelo agente
operador do Programa, a Caixa Econômica Federal através do APF de nº 0.419.006-26 localizado na comunidade de Olho Dágua – Localidade
rural de Assú/RN,. Sob regime de empreitada por preço
global, de conformidade com parâmetros na Lei 8.666/93, com suas alterações
posteriores, conforme Chamada Pública nº 08/2014, e do processo de Credenciamento nº: 08/2014 do Instituto de Desenvolvimento
Habitacional Canaã, mediante as
seguintes cláusulas e condições: DO
PAGAMENTO: A realização da construção das 43 Unidades
Habitacionais custará R$ 1.225.355,95 (Hum milhão duzentos e vinte e cinco mil trezentos e cinqüenta e cinco
reais e noventa e cinco centavos),
que
serão pagos à CONTRATADA pelo agente
operador do PNHR, a Caixa Econômica Federal. Em deposito em conta corrente da CONTRATADA,
de
acordo com os serviços executados baseado em medições mensais e cronograma
físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas
correspondentes e demais anexos, devidamente atestadas, concluído o processo
próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE. Assú (RN), 10 de Março de 2014.