quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DO PNHR EMPREENDIMENTO TAPUIA

CONTRATO Nº 05/2014

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ - IDEHAC – localizado a Rua Poeta Manoel Pitomba de Macedo, 317 – Novo Horizonte - Assú/RN. CEP: 59.650-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada pelo Sra. Luciana Patrícia dos Santos Silva, brasileira, solteira, inscrita do CPF: 077.623.614-80, doravante, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa CALAMAR CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ  Nº 24.522.203/0001-06, Localizada a AV. ENG. Roberto Freire, nº 3112, Bairro – Ponta Negra, Natal/RN – CEP: 59.070-100, representado pelo sócio Sr. Antonio José de Almeida, Brasileiro, casado, cadastrado no RG nº 182.885 SSP/DF e no CPF 046.503.441-15,  Residente e domiciliado  a Rua Joaquim Fagundes, 617 – Condomínio Zafira – Apto 400 – Tirol - Natal/RN CEP: 59.022-500 - doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de prestação de serviços de Obras e Engenharia para construção de 50 unidades habitacionais, do empreendimento “TAPUIA”, aprovado pelo agente operador do Programa, a Caixa Econômica Federal através do APF de nº 0.415.185-18 localizado na comunidade de Tapuia – Localidade rural de Sitio Novo/RN,. Sob regime de empreitada global, de conformidade com parâmetros na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO PAGAMENTO: A realização da construção das 50 Unidades Habitacionais custará R$ 1.424.888,50 (Hum milhão quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e oitenta e oito reais e cinqüenta centavos), que serão pagos à CONTRATADA pelo agente operador do PNHR, a Caixa Econômica Federal. Em deposito em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os serviços executados baseado em medições mensais e cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondente e demais anexa, devidamente atestada, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE. Assú (RN), 25 de Fevereiro de 2014.