quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DO PNHR DO EMPREENDIMENTO MUTAMBA

CONTRATO Nº 04/2014

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ - IDEHAC – localizado a Rua Poeta Manoel Pitomba de Macedo, 317 – Novo Horizonte - Assú/RN. CEP: 59.650-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada pelo Sra. Luciana Patrícia dos Santos Silva, brasileira, solteira, inscrita do CPF: 077.623.614-80, doravante, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa F A B VIEIRA, inscrita no CNPJ  Nº 16.731.201/0001-07, Localizada a Rua Jaguarari, nº 2604 – Sala 205, Lagoa Nova - Natal/RN – CEP: 59.062-500, representado pelo sócio Sr. Fernando Augusto Barbalho Vieira, Brasileiro, Casado, cadastrada no CPF 061.773.864-58, Residente e domiciliado na Rua Maria Quitéria, nº 3510, Candelária – Natal/RN – CEP: 59.064-680 - doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de prestação de serviços de Obras e Engenharia para construção de 50 unidades habitacionais, do empreendimento “MUTAMBA, Conforme projeto pelo agente operador do Programa Nacional de Habitação Rural - PNHR, Caixa Econômica Federal S/A, localizado na comunidade de Mutamba da Caeira – Município de Assú/RN. Sob regime de empreitada global, de conformidade com parâmetros na Lei 8.666/93, com suas alterações posterior mediante as seguintes cláusulas e condições do referido projeto em; DO PAGAMENTO: A realização da construção das 50 Unidades Habitacionais custará R$ 1.424.850,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil oitocentos e cinquenta reais), sendo 75% para compra de material e 25% para pagamentos de serviços, que serão pagos à CONTRATADA pelo agente operador do PNHR, Caixa Econômica Federal S/A. Em deposito em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os serviços executados baseado em medições mensais e cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondente e demais anexa, devidamente atestada, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE. Assú (RN), 15 de Abril de 2014.