quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DO PNHR DO EMPREENDIMENTO GROSSOS

CONTRATO Nº 07/2014

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ - IDEHAC – localizado a Rua Poeta Manoel Pitomba de Macedo, 317 – Novo Horizonte - Assú/RN. CEP: 59.650-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada pelo Sra. Luciana Patrícia dos Santos Silva, brasileira, solteira, inscrita do CPF: 077.623.614-80, doravante, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa NUNES & SANTOS CONSTRUTORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ  Nº 20.731.574/0001-47, Localizada a Rua Professor Gaspar, 15 – Centro – Monte Alegre/RN - CEP 59.182-000, representado pelo sócio Srª. Barbara Thallita Nunes Rodrigues dos Santos, Brasileira, solteira, cadastrado no RG 9.968.919 SDS/PE e CPF 096.671.364-85, Residente e domiciliado na Rua Japão, 100, Apto 302, Bloco 10, Parque Das Nações Parnamirim/RN – CEP: 59.158-232, - doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de prestação de serviços de Obras e Engenharia para construção de 50 unidades habitacionais, do empreendimento “GROSSOS”, aprovado pelo agente operador do Programa, a Caixa Econômica Federal através do APF de nº 0.421.714-33 localizado na comunidades Quilombola Grossos – Zona Rural de Bom Jesus/RN. Sob regime de empreitada global, de conformidade com parâmetros na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO PAGAMENTO: A realização da construção das 50 Unidades Habitacionais custará R$ 1.425.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), sendo de Entre 65% a 75% por cento de materiais de construção em nome da CONTRATADA e entre 25% a 35% por cento de faturamento de serviços em nome do CONTRATANTE, que serão pagos à CONTRATADA pelo agente operador do PNHR, a Caixa Econômica Federal. Em deposito em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os serviços executados baseado em medições mensais e cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondente e demais anexa, devidamente atestada, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE. Assú (RN), 15 de Agosto de 2014.