CONTRATO Nº 07/2014
O
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ - IDEHAC –
localizado a Rua Poeta Manoel Pitomba de Macedo, 317 – Novo Horizonte -
Assú/RN. CEP: 59.650-000, inscrito no CNPJ sob o
n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada pelo Sra. Luciana
Patrícia dos Santos Silva, brasileira,
solteira, inscrita do CPF: 077.623.614-80, doravante, denominado simplesmente CONTRATANTE
e a empresa NUNES
& SANTOS CONSTRUTORA LTDA - EPP, inscrita no CNPJ Nº 20.731.574/0001-47,
Localizada a Rua Professor Gaspar, 15 – Centro –
Monte Alegre/RN - CEP 59.182-000, representado pelo sócio Srª. Barbara Thallita Nunes Rodrigues dos Santos,
Brasileira, solteira, cadastrado no RG 9.968.919 SDS/PE e CPF 096.671.364-85, Residente
e domiciliado na Rua Japão, 100, Apto 302, Bloco 10, Parque Das Nações
Parnamirim/RN – CEP: 59.158-232, - doravante denominada apenas CONTRATADA
têm,
entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de prestação de serviços de
Obras e Engenharia para construção de 50 unidades habitacionais, do
empreendimento “GROSSOS”,
aprovado pelo agente operador do Programa, a Caixa Econômica Federal através do
APF de nº 0.421.714-33 localizado na comunidades Quilombola Grossos – Zona
Rural de Bom Jesus/RN. Sob regime de empreitada global,
de conformidade com parâmetros na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO PAGAMENTO: A realização da construção
das 50 Unidades Habitacionais custará R$
1.425.000,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil reais), sendo de Entre 65% a 75% por cento de
materiais de construção em nome da CONTRATADA e entre 25% a 35% por
cento de faturamento de serviços em nome do CONTRATANTE, que serão pagos à CONTRATADA pelo agente operador do PNHR, a Caixa Econômica Federal. Em
deposito em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os
serviços executados baseado em medições mensais e cronograma físico-financeiro,
contados a partir da apresentação das faturas correspondente e demais anexa,
devidamente atestada, concluído o processo próprio para a solução de débitos de
responsabilidade da CONTRATANTE. Assú
(RN), 15 de Agosto de 2014.