quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DO PNHR DO EMPREENDIMENTO COROA GRANDE

CONTRATO Nº 02/2014.

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ - IDEHAC – localizado a Rua Poeta Manoel Pitomba de Macedo, 317 – Novo Horizonte - Assú/RN. CEP: 59.650-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada pelo Sra. Luciana Patrícia dos Santos Silva, brasileira, solteira, inscrita do CPF: 077.623.614-80, doravante, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa VALE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 07.075.163/0001-82, Localizada a Rua Dr. Luiz Carlos, 2017, 1º Andar – Sala A – Vertentes – Assú/RN – CEP: 59.650-000, representado, pelo Sr. Sebastião Guilherme Lopes, Brasileiro, Casado, cadastrado no RG nº 1.313.977 /SSPRN e no CPF 822.247.064-72, - doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de prestação de serviços de Obras e Engenharia para construção de 43 unidades habitacionais, do empreendimento “COROA GRANDE”, aprovado pelo agente operador do Programa, a Caixa Econômica Federal através do APF de nº 0.418.614-63, localizado nas comunidades de Coroa Grande e Caraú – Zona Rural de São Rafael/RN. Sob regime de empreitada global, de conformidade com parâmetros na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO PAGAMENTO: A realização da construção das 43 Unidades Habitacionais custará R$ 1.225.371,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e cinco mil e trezentos e setenta e um reais), Da Prestação de Contas: Sendo contabilizado da seguinte maneira: Com notas de materiais de construções e Recibos de material artesanal Entre 65% a 75% em nome da CONTRATANTE e entre 25% a 35% de faturamento de serviços em nome do CONTRATANTE, totalizando 100% do valor global, que serão pagos à CONTRATADA pelo agente operador do PNHR, a Caixa Econômica Federal. Em deposito em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os serviços executados baseado em medições mensais e cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondente e demais anexa, devidamente atestada, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE. Assú (RN), 03 de março de 2014.