CONTRATO Nº 02/2014.
O
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ - IDEHAC –
localizado a Rua Poeta Manoel Pitomba de Macedo, 317 – Novo Horizonte -
Assú/RN. CEP: 59.650-000, inscrito no CNPJ sob o
n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada pelo Sra. Luciana
Patrícia dos Santos Silva, brasileira,
solteira, inscrita do CPF: 077.623.614-80, doravante, denominado simplesmente CONTRATANTE
e a empresa VALE
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ: 07.075.163/0001-82, Localizada
a Rua Dr. Luiz Carlos, 2017, 1º Andar – Sala A – Vertentes – Assú/RN – CEP:
59.650-000, representado, pelo Sr. Sebastião Guilherme Lopes, Brasileiro,
Casado, cadastrado no RG nº 1.313.977 /SSPRN e no CPF 822.247.064-72, -
doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram,
por força do presente Instrumento de Contrato de prestação de serviços de Obras e
Engenharia para construção de 43 unidades habitacionais, do
empreendimento “COROA
GRANDE”, aprovado pelo agente operador do Programa, a Caixa
Econômica Federal através do APF
de nº 0.418.614-63, localizado nas
comunidades de Coroa Grande e Caraú – Zona Rural de São Rafael/RN. Sob regime de empreitada global, de
conformidade com parâmetros na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO PAGAMENTO: A realização da construção
das 43 Unidades Habitacionais custará R$
1.225.371,00 (Hum milhão, duzentos e vinte e cinco mil e trezentos e setenta e um reais), Da Prestação de Contas: Sendo contabilizado da seguinte maneira: Com notas
de materiais de construções e Recibos de material artesanal Entre 65% a 75% em nome da CONTRATANTE e entre 25% a 35%
de faturamento de serviços em nome do CONTRATANTE, totalizando 100% do valor global, que
serão pagos à CONTRATADA pelo
agente operador do PNHR, a Caixa Econômica Federal. Em deposito em conta corrente da CONTRATADA,
de
acordo com os serviços executados baseado em medições mensais e cronograma
físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondente
e demais anexa, devidamente atestada, concluído o processo próprio para a
solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE.
Assú
(RN), 03 de março de 2014.