CONTRATO Nº 01/2014
O
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ - IDEHAC –
localizado a Rua Poeta Manoel Pitomba de Macedo, 317 – Novo Horizonte -
Assú/RN. CEP: 59.650-000, inscrito no CNPJ sob o
n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada pelo Sra. Luciana
Patrícia dos Santos Silva, brasileira,
solteira, inscrita do CPF: 077.623.614-80, doravante, denominado simplesmente CONTRATANTE
e a empresa RAI
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ Nº 10.582.953/0001-69, Localizada a Rua
Tenente Mário Jamal, nº 29, Bairro – Cohabinal, Parnamirim/RN – CEP: 59.840-120,
representado pelo sócio Sr. Waltercio Vagner Luz do Nascimento, Brasileiro, casado,
cadastrado no CPF 914.267.234-15, Residente e domiciliado na Rua Tenente Mário
Jamal, nº 29, Bairro – Cohabinal, Parnamirim/RN – CEP: 59.840-120 - doravante
denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram,
por força do presente Instrumento de Contrato de prestação de serviços de Obras e
Engenharia para construção de 50 unidades habitacionais, do
empreendimento “BELA
VISTA II”, aprovado pelo agente operador do Programa, a Caixa
Econômica Federal através do APF
de nº 0.419.020-01 localizado na comunidade de Bela Vista
Piató – Zona Rural de Assú/RN. Sob regime de empreitada global,
de conformidade com parâmetros na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO PAGAMENTO: A realização da construção
das 50 Unidades Habitacionais custará R$
1.424.900,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil e novecentos reais), sendo de Entre 65% a 75% por cento de
materiais de construção em nome da CONTRATADA e entre 25% a 35% por
cento de faturamento de serviços em nome do CONTRATANTE, que serão pagos à CONTRATADA pelo agente operador do PNHR, a Caixa Econômica Federal. Em
deposito em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os
serviços executados baseado em medições mensais e cronograma físico-financeiro,
contados a partir da apresentação das faturas correspondente e demais anexa,
devidamente atestada, concluído o processo próprio para a solução de débitos de
responsabilidade da CONTRATANTE. Assú
(RN), 10 de março de 2014.