quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DO PNHR EMPREENDIMENTO BELA VISTA II

CONTRATO Nº 01/2014

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ - IDEHAC – localizado a Rua Poeta Manoel Pitomba de Macedo, 317 – Novo Horizonte - Assú/RN. CEP: 59.650-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada pelo Sra. Luciana Patrícia dos Santos Silva, brasileira, solteira, inscrita do CPF: 077.623.614-80, doravante, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa RAI CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita no CNPJ  Nº 10.582.953/0001-69, Localizada a Rua Tenente Mário Jamal, nº 29, Bairro – Cohabinal, Parnamirim/RN – CEP: 59.840-120, representado pelo sócio Sr. Waltercio Vagner Luz do Nascimento, Brasileiro, casado, cadastrado no CPF 914.267.234-15, Residente e domiciliado na Rua Tenente Mário Jamal, nº 29, Bairro – Cohabinal, Parnamirim/RN – CEP: 59.840-120 - doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de prestação de serviços de Obras e Engenharia para construção de 50 unidades habitacionais, do empreendimento “BELA VISTA II”, aprovado pelo agente operador do Programa, a Caixa Econômica Federal através do APF de nº 0.419.020-01 localizado na comunidade de Bela Vista Piató – Zona Rural de Assú/RN. Sob regime de empreitada global, de conformidade com parâmetros na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO PAGAMENTO: A realização da construção das 50 Unidades Habitacionais custará R$ 1.424.900,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil e novecentos reais), sendo de Entre 65% a 75% por cento de materiais de construção em nome da CONTRATADA e entre 25% a 35% por cento de faturamento de serviços em nome do CONTRATANTE, que serão pagos à CONTRATADA pelo agente operador do PNHR, a Caixa Econômica Federal. Em deposito em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os serviços executados baseado em medições mensais e cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondente e demais anexa, devidamente atestada, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE. Assú (RN), 10 de março de 2014.