CONTRATO Nº 03/2014
O
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ - IDEHAC – localizado a Rua Poeta Manoel Pitomba de
Macedo, 317 – Novo Horizonte - Assú/RN. CEP: 59.650-000, inscrito no CNPJ sob
o n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada
pelo Sra. Luciana Patrícia dos
Santos Silva, brasileira, solteira,
inscrita do CPF: 077.623.614-80,
doravante, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa L
& H Construções LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 19.693.674/0001-47, Localizada a Rua Dep.
Arnóbio Abreu, nº 07- Sala 01, Bairro –-
Parque das Nações – Parnamirim/RN – CEP: 59158-178, representado pelo sócio Sr.
Laylson Henrique Rodrigues de Melo, Brasileiro, casado, cadastrado no CPF 482.159.294-00,
Residente e domiciliado na Rua Dep. Arnóbio Abreu, nº 07 – Conj. Jardins das
Nações - Bairro –- Parque das Nações – Parnamirim/RN – CEP: 59158-178 -
doravante denominada apenas CONTRATADA têm,
entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de prestação
de serviços de Obras e Engenharia para construção de 50 unidades
habitacionais, do empreendimento “MORCEGO”,
aprovado pelo agente operador do Programa, a Caixa Econômica Federal através do APF
de nº 0.418.215-30, localizado na comunidade de MORCEGO – Localidade rural de Campo
Grande/RN. Sob regime de
empreitada global, de conformidade com parâmetros na Lei 8.666/93, com suas
alterações posteriores, mediante as seguintes
cláusulas e condições: DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO
E CONTAS: A realização da construção das 50 unidades Habitacionais custará R$ 1.424.900,00 (Hum milhão quatrocentos e
vinte e quatro mil e novecentos reais) valor global.. Da Prestação de Contas: Será contabilizado da seguinte maneira: Com notas
de materiais de construções e Recibos de material artesanal Entre 65% a 75% em nome do CONTRATANTE e entre
25% a 35% de faturamento de serviços em nome do CONTRATANTE, totalizando 100% do
valor global, que serão pagos à CONTRATADA pelo agente operador do PNHR, a Caixa Econômica
Federal. Em deposito em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os serviços executados baseado em
medições mensais e cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação
das faturas correspondente e demais anexa, devidamente atestada, concluído o
processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE. Assú (RN), 10 de Abril de 2014.