quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DO PNHR DO EMPREENDIMENTO MORCEGO

CONTRATO Nº 03/2014
O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ - IDEHAC – localizado a Rua Poeta Manoel Pitomba de Macedo, 317 – Novo Horizonte - Assú/RN. CEP: 59.650-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada pelo Sra. Luciana Patrícia dos Santos Silva, brasileira, solteira, inscrita do CPF: 077.623.614-80, doravante, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa L & H Construções LTDA - ME, inscrita no CNPJ  Nº 19.693.674/0001-47, Localizada a Rua Dep. Arnóbio Abreu, nº 07-  Sala 01, Bairro –- Parque das Nações – Parnamirim/RN – CEP: 59158-178, representado pelo sócio Sr. Laylson Henrique Rodrigues de Melo, Brasileiro, casado, cadastrado no CPF 482.159.294-00, Residente e domiciliado na Rua Dep. Arnóbio Abreu, nº 07 – Conj. Jardins das Nações - Bairro –- Parque das Nações – Parnamirim/RN – CEP: 59158-178 - doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de prestação de serviços de Obras e Engenharia para construção de 50 unidades habitacionais, do empreendimento “MORCEGO”, aprovado pelo agente operador do Programa, a Caixa Econômica Federal através do APF de nº 0.418.215-30, localizado na comunidade de MORCEGO – Localidade rural de Campo Grande/RN. Sob regime de empreitada global, de conformidade com parâmetros na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO PAGAMENTO E DA PRESTAÇÃO E CONTAS: A realização da construção das 50 unidades Habitacionais custará R$ 1.424.900,00 (Hum milhão quatrocentos e vinte e quatro mil e novecentos reais) valor global..  Da Prestação de Contas: Será contabilizado da seguinte maneira: Com notas de materiais de construções e Recibos de material artesanal Entre 65% a 75% em nome do CONTRATANTE e entre 25% a 35% de faturamento de serviços em nome do CONTRATANTE, totalizando 100% do valor global, que serão pagos à CONTRATADA pelo agente operador do PNHR, a Caixa Econômica Federal. Em deposito em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os serviços executados baseado em medições mensais e cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondente e demais anexa, devidamente atestada, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE. Assú (RN), 10 de Abril de 2014.