quarta-feira, 13 de agosto de 2014

PUBLICAÇÃO DO CONTRATO DO PNHR DO EMPREENDIMENTO OLHO D´´AGUA

CONTRATO Nº 08/2014.

O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ - IDEHAC – localizado a Rua Poeta Manoel Pitomba de Macedo, 317 – Novo Horizonte - Assú/RN. CEP: 59.650-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada pelo Sra. Luciana Patrícia dos Santos Silva, brasileira, inscrita do CPF: 077.623.614-80, doravante, denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa CAVALCANTE CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ Nº 04.596.887/0001-83 Localizada a Rua Percival Lins Caldas, nº 381, Bairro – Meus Amores, Assú/RN – CEP: 59650-000representada pelo sócio Sr. Pedro Cavalcante Albano Filho, Brasileiro, solteiro, cadastrado no RG Nº 2.311.739 SSP/RN e no CPF 065.377.424-98,  Residente a Rua 24 de Junho, 1060  Bairro: Centro – Assú/RN CEP: 59650-000  - doravante denominada apenas CONTRATADA têm, entre si justo e avançado, e celebram, por força do presente Instrumento de Contrato de prestação de serviços de Obras e Engenharia para construção de 43 unidades habitacionais, do empreendimento OLHO DÁGUA”, aprovado pelo agente operador do Programa, a Caixa Econômica Federal através do APF de nº 0.419.006-26 localizado na comunidade de Olho Dágua – Localidade rural de Assú/RN,. Sob regime de empreitada por preço global, de conformidade com parâmetros na Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores, conforme Chamada Pública nº 08/2014, e do processo de Credenciamento nº: 08/2014 do Instituto de Desenvolvimento Habitacional Canaã, mediante as seguintes cláusulas e condições: DO PAGAMENTO: A realização da construção das 43 Unidades Habitacionais custará R$ 1.225.355,95 (Hum milhão duzentos e vinte e cinco mil trezentos e cinqüenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), que serão pagos à CONTRATADA pelo agente operador do PNHR, a Caixa Econômica Federal. Em deposito em conta corrente da CONTRATADA, de acordo com os serviços executados baseado em medições mensais e cronograma físico-financeiro, contados a partir da apresentação das faturas correspondentes e demais anexos, devidamente atestadas, concluído o processo próprio para a solução de débitos de responsabilidade da CONTRATANTE. Assú (RN), 10 de Março de 2014.