sexta-feira, 13 de maio de 2016

Direito à Moradia

Com a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, o direito à moradia passou a ser um direito universal. A partir daí, esse direito passou a ser aceito e aplicado em todo o mundo.
Mas a implementação desse direito continua sendo um desafio, principalmente em regiões mais vulneráveis. 
O direito à moradia Não se resume a apenas um teto e quatro paredes, mas ao direito de toda pessoa ter acesso a um lar e a uma comunidade seguros para viver em paz, dignidade e saúde física e mental. 
A moradia adequada deve incluir:

  • Segurança da Posse;
  • Disponibilidade de serviços, infraestrutura e equipamentos públicos;
  • Custo acessível;
  • Habitabilidade;
  • Não discriminação e priorização de grupos vulneráveis;
  • Localização adequada e,
  • Adequação cultural.

O IDEHAC elabora e busca atender esse direito.