EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 06/2014 QUE ENTRE SI
CELEBRAM MODERNA CONSTRUÇÕES LTDA - ME E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HABITACIONAL CANAÃ – IDEHAC, REFERENTE À CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REFERENTE
AO EMPREENDIMENTO CAPOEIRA NO MUNICIPIO DE MACAIBA/RN.
DISTRATANTE: MODERNA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº
02.317.192/0001-90, Localizada a Rua Presidente Leão Veloso, nº 928, sala 2 -
Bairro – Alecrim, Natal/RN – CEP: 59.032-500, representado pelo sócio Sr. Maria
Lucia dos Santos Cesario, Brasileira, casada, cadastrado no CPF 336.446.834-69,
Residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 100 - Bairro – Parque das
Nações, Condomínio Parque Morumbi Lote 284 - Parnamirim/RN – CEP: 59.150-000.
DISTRATADO: O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ – IDEHAC - Natal/RN
– localizado a Rua Umarizal, Nº 1729 – Bairro: Lagoa Nova - Natal/RN - CEP:
59054-790, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada pela Sra. Luciana
Patrícia dos Santos Silva, brasileira,
inscrita do CPF: 077.623.614-80, residente no Povoado Lagoa do Ferreiro
de Dentro – Zona Rural – Assú/RN.
Pelo
presente Termo de Rescisão, com fundamento legal no art. 79, inc. II da Lei
Federal nº 8.666/1993, as partes têm entre si justo e avençado, e resolvem
rescindir amigavelmente o Contrato 06/2014,
firmado em 26 de Maio de 2014, o que fazem na conformidade das seguintes
cláusulas:
CLÁUSULA
PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo tem como objeto
a RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato firmado entre as partes em 26/05/2014, cujo
objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA para construção de 50 Unidades
Habitacional conforme APF. Nº 0.420.784-66,
no valor global de R$ 1.424.900,00 (Hum milhão,
quatrocentos e vinte e quatro mil e novecentos reais),
sendo executado 15,99% do valor contrato, totalizando R$ 227.857,50 (Duzentos e Vinte Sete mil
e Oitocentos e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), fica
84,01% restante das obras a serem
executados.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA
RESCISÃO CONTRATUAL: Fica
rescindido de pleno direito, por acordo entre as partes, com efeitos a partir
de 11/05/2015, o contrato administrativo Nº 06/2014, desobrigando-se as partes de todas as suas cláusulas e
condições.
CLÁUSULA
TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente termo de
rescisão encontra amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº
8.666/93, justificando-se pela conveniência da Administração e interesse
público de a empresa não tem mais condições de dar continuidade à obra objeto
do contrato de acordo com solicitação em anexo na contratação referente à
Construção das 50 unidades habitacionais conforme contrato nº 06/2014.
CLÁUSULA
QUARTA: DA QUITAÇÃO: As partes dão plena e total quitação das obrigações
pactuadas, não havendo créditos em favor da DISTRATADA...
CLÁUSULA
QUINTA: DO FORO
Para dirimir questões
decorrentes da execução deste instrumento, será competente o foro da Comarca de
Assú/RN...
Assú/RN, 11 de Maio de 2015.