segunda-feira, 11 de maio de 2015

PRORROGAÇÃO DE INAUGURAÇÃO DAS CASAS DO PNHR EM ASSÚ

Os projetos de Habitação Rural nas Comunidades de Bonita, Baviera, Bela Vista e Areia Branca Piató, ambos na zona rural do Município de Assú, onde já concluíram as construções e já estava com datas marcada para inauguração, foi adiado por motivo superior. A nova agenda de Inauguração ficou a seguinte. A Comunidade de Baviera foi remarcada para o dia 27 de Maio de 2015, já as outras comunidade ficou para definir uma nova data.

CONTRATO RESCINDIDO

EXTRATO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 06/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM MODERNA CONSTRUÇÕES LTDA - ME E O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ – IDEHAC, REFERENTE À CONTRATAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS REFERENTE AO EMPREENDIMENTO CAPOEIRA NO MUNICIPIO DE MACAIBA/RN.
DISTRATANTE: MODERNA CONSTRUÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ Nº 02.317.192/0001-90, Localizada a Rua Presidente Leão Veloso, nº 928, sala 2 - Bairro – Alecrim, Natal/RN – CEP: 59.032-500, representado pelo sócio Sr. Maria Lucia dos Santos Cesario, Brasileira, casada, cadastrado no CPF 336.446.834-69, Residente e domiciliado na Avenida das Américas, nº 100 - Bairro – Parque das Nações, Condomínio Parque Morumbi Lote 284 - Parnamirim/RN – CEP: 59.150-000.
DISTRATADO: O INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL CANAÃ – IDEHAC - Natal/RN – localizado a Rua Umarizal, Nº 1729 – Bairro: Lagoa Nova - Natal/RN - CEP: 59054-790, inscrito no CNPJ sob o n.º 10.547.422/0001-35, doravante representada pela Sra. Luciana Patrícia dos Santos Silva, brasileira, inscrita do CPF: 077.623.614-80, residente no Povoado Lagoa do Ferreiro de Dentro – Zona Rural – Assú/RN.
Pelo presente Termo de Rescisão, com fundamento legal no art. 79, inc. II da Lei Federal nº 8.666/1993, as partes têm entre si justo e avençado, e resolvem rescindir amigavelmente o Contrato 06/2014, firmado em 26 de Maio de 2014, o que fazem na conformidade das seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: O presente termo tem como objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato firmado entre as partes em 26/05/2014, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA para construção de 50 Unidades Habitacional conforme APF. Nº 0.420.784-66, no valor global de R$ 1.424.900,00 (Hum milhão, quatrocentos e vinte e quatro mil e novecentos reais), sendo executado 15,99% do valor contrato, totalizando R$ 227.857,50 (Duzentos e Vinte Sete mil e Oitocentos e Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos), fica 84,01% restante das obras a serem executados.


CLÁUSULA SEGUNDA: DA RESCISÃO CONTRATUAL: Fica rescindido de pleno direito, por acordo entre as partes, com efeitos a partir de 11/05/2015, o contrato administrativo Nº 06/2014, desobrigando-se as partes de todas as suas cláusulas e condições.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

O presente termo de rescisão encontra amparo legal no artigo 79, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, justificando-se pela conveniência da Administração e interesse público de a empresa não tem mais condições de dar continuidade à obra objeto do contrato de acordo com solicitação em anexo na contratação referente à Construção das 50 unidades habitacionais conforme contrato nº 06/2014.

 

CLÁUSULA QUARTA: DA QUITAÇÃO: As partes dão plena e total quitação das obrigações pactuadas, não havendo créditos em favor da DISTRATADA...


CLÁUSULA QUINTA: DO FORO
Para dirimir questões decorrentes da execução deste instrumento, será competente o foro da Comarca de Assú/RN...

Assú/RN, 11 de Maio de 2015.